TRT1 - 0101800-17.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 22/08/2025
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21/08/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 06:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VIEIRA SOUZA
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07/08/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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07/08/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE VIEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/08/2025 14:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8baab23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE em parte a presente ação, para condenar RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA e, subsidiariamente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ao pagamento para HENRIQUE VIEIRA SOUZA das seguintes parcelas: horas extras, considerando-se como tais as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS;multa do art. 477, §8, da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$100,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$5.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE VIEIRA SOUZA -
05/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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05/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VIEIRA SOUZA
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05/07/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/07/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HENRIQUE VIEIRA SOUZA
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16/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HENRIQUE VIEIRA SOUZA em 15/05/2025
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12/05/2025 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 10:20
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE VIEIRA SOUZA
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30/04/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2024 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/12/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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13/12/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE VIEIRA SOUZA
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13/12/2023 10:26
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/11/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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