TRT1 - 0100808-41.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f526e proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Inicialmente, expeça-se alvará para a 2ª reclamada, ante o afastamento da sua responsabilidade subsidiária.
Após, exclua-se do polo passivo.
Entrementes, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
05/02/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 23/08/2024
-
15/08/2024 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/07/2024 11:42
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8491380) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/07/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2193e30 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecorrido(a)(s):1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A.2. MAURICIO DA FONSECA BASTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2302b6e).Satisfeito o preparo (Id. 456e1de, 6bc2b8d, 18e94e4, 4b78ae8 e 06e2bbe).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, §XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 67; artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93.Desse modo, ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e §7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Nos termos em que prolatada a decisão, também não se observa qualquer contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC nº 16 ou à tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Além disso, não há falar em afronta ao item V da Súmula 331, por inaplicável à espécie, diante das particularidades do caso concreto.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.Por fim, cumpre registrar, ainda, que dos arestos transcritos para confronto de teses quanto ao ônus de comprovar a efetiva fiscalização, um revela-se inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente no tocante à utilização de procedimento licitatório simplificado, e outro, inservível, por procedente de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 19:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO DA FONSECA BASTOS em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 14/03/2024
-
14/03/2024 06:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
-
29/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
27/02/2024 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
-
19/12/2023 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DA FONSECA BASTOS em 17/11/2023
-
18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 17/11/2023
-
10/11/2023 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
-
03/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
26/10/2023 09:31
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
26/10/2023 09:31
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e provido em parte
-
27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
31/08/2023 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000566-76.2014.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Savedra Serpa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2014 00:00
Processo nº 0057700-59.2004.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ralfie Braz Paulo Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2004 00:00
Processo nº 0100162-38.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jose Silva de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 08:36
Processo nº 0100162-38.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Gritti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 00:13
Processo nº 0100162-38.2023.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jose Silva de Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 19:30