TRT1 - 0101589-52.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 26/09/2025
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26/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 15:46
Iniciada a execução
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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17/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc505c2 proferido nos autos.
Vistos, etc... Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré, de forma derradeira, para quitação do débito.
Prazo de 5 dias.
Nada mais.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA -
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184dc50 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.5723bc1, para fixar em R$ 53.401,87 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 33.136,42 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 6.915,53 (+) FGTS a depositar R$ 10.075,87 (+) Honorários Advocatícios R$ 2.226,95 (+) Custas Judiciais R$ 1.047,10 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DUTRA CARVALHO -
21/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
-
21/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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21/08/2025 13:23
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/07/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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15/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2feb794 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS, designo o dia 11/07/25, às 11 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação.
Caso não efetuada a anotação, deverá a Vara proceder à retificação, conforme artigo 39 da CLT.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DUTRA CARVALHO -
30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
-
30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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30/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 06:52
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 06:52
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA DUTRA CARVALHO em 25/06/2025
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09/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
-
06/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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06/06/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/06/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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06/06/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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10/04/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/04/2025 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DUTRA CARVALHO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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07/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
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07/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 17:29
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 12:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 07/10/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANA PAULA DUTRA CARVALHO em 25/09/2024
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16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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14/09/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DUTRA CARVALHO
-
14/09/2024 22:14
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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