TRT1 - 0101116-11.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/08/2025
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07/08/2025 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 10:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f5164 proferida nos autos.
ROT 0101116-11.2022.5.01.0039 - 7ª Turma Recorrente: 1.
C&A MODAS LTDA.
Recorrente: 2.
BANCO BRADESCARD S.A.
Recorrido: BANCO BRADESCARD S.A.
Recorrido: ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL Recorrido: C&A MODAS LTDA. RECURSO DE: C&A MODAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id 3c32027; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 2a43c0f).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55; Súmula nº 331; Súmula nº 374; Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 8 e 5 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Lei nº 4595/1964; artigos 2, 8, 224, 511, 570, 577, 581 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BANCO BRADESCARD S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id 8a3319a; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id af4c866).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / LICITUDE/ILICITUDE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, XXXVI e LIV do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso III do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A.
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de C&A MODAS LTDA.
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17/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL em 14/02/2025
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12/02/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
31/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
31/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL
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30/01/2025 11:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-05
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16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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20/12/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de ed)
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 04:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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02/12/2024 04:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL
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02/12/2024 04:07
Convertido o julgamento em diligência
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29/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL em 28/11/2024
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26/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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08/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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08/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL
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07/11/2024 11:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 e não provido
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07/11/2024 11:13
Conhecido o recurso de ISABELLA MONIQUE MARTINS LEAL - CPF: *05.***.*68-17 e provido em parte
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/10/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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