TRT1 - 0101003-51.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA FURTADO CARVALHO em 15/09/2025
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26/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101003-51.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: JULIANA FURTADO CARVALHO RECLAMADO: PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIANA FURTADO CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 11/09/2025 às 10h para que a Ré proceda à anotação na CTPS da Reclamante, nos termos da Sentença de ID a98b05b.
No dia designado para anotação,não é necessário o comparecimento pessoalmente da parte Autora, desde que se faça representar por Terceiro, portando a CTPS da Parte Reclamante.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FURTADO CARVALHO -
22/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA
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22/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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21/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/08/2025 14:48
Iniciada a execução
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20/08/2025 14:47
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA FURTADO CARVALHO em 15/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98b05b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JULIANA FURTADO CARVALHO em face de PILARES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E NEGÓCIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), a quantia de R$ 15.053,33, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Condeno a Reclamada na obrigação de realizar a devida anotação na CTPS da Reclamante, na função de Secretária, registrando como data de admissão 08/11/2022 e a de dispensa 20/01/2024, com projeção do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Reclamante.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 353,12, calculadas sobre R$ 17.655,96, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA -
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA
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01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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01/07/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 353,12
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01/07/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA FURTADO CARVALHO
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01/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA FURTADO CARVALHO
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25/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/06/2025 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/06/2025 08:12
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA
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11/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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14/02/2025 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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28/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/01/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA
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13/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/12/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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28/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PILARES CONSULTORIA IMOBILIARIA E NEGOCIOS LTDA
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12/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FURTADO CARVALHO
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05/07/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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01/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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