TRT1 - 0100092-25.2020.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/07/2025 07:03
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
-
22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 22:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec103c proferida nos autos.
ROT 0100092-25.2020.5.01.0036 - 10ª Turma Recorrente: 1.
CARLOS HENRIQUE GUIMARAES MEIRELLES Recorrente: 2.
ANTONIO CARLOS GUIMARAES MEIRELLES Recorrido: WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK RECURSO DE: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES MEIRELLES (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id a8eb10d,2a68c57; recurso apresentado em 24/10/2023 - Id 5bf1ecd).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 089632f ; Depósito recursal recolhido no RR, id 8edbe40 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / SEGURO DESEMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALE TRANSPORTE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - Antonio Carlos Guimaraes meirelles - Carlos Henrique Guimaraes Meirelles -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) Antonio Carlos Guimaraes meirelles
-
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Henrique Guimaraes Meirelles
-
03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de Antonio Carlos Guimaraes meirelles
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de Carlos Henrique Guimaraes Meirelles
-
05/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK em 14/02/2025
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14/02/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
-
31/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GUIMARAES MEIRELLES
-
31/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GUIMARAES MEIRELLES
-
19/12/2024 10:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK - CPF: *75.***.*49-59
-
27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
-
06/11/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
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18/06/2024 10:08
Convertido o julgamento em diligência
-
17/06/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
17/06/2024 20:48
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 20:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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21/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK em 27/10/2023
-
24/10/2023 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
-
16/10/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GUIMARAES MEIRELLES
-
16/10/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GUIMARAES MEIRELLES
-
29/09/2023 09:55
Conhecido o recurso de Carlos Henrique Guimaraes Meirelles e provido em parte
-
29/09/2023 09:55
Conhecido o recurso de Antonio Carlos Guimaraes meirelles e provido em parte
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27/09/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/08/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK em 27/02/2023
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03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
-
02/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
01/02/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2022 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/12/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/08/2022 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/08/2022 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/09/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 Link Gabinete RICARDO - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/08/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/08/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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24/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GUIMARAES MEIRELLES
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23/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GUIMARAES MEIRELLES
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23/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MENEZES MOREIRA WERNECK
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22/08/2022 15:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/09/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 Link Gabinete RICARDO - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/08/2022 13:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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16/05/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação ( Pedido de remessa para CEJUSC)
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16/05/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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