TRT1 - 0100597-09.2021.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13ea69 proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada já se encontra no BNDT.
Inclua-se a reclamada no Serasajud.
Requereu o exequente, com base no art. 139, IV, do CPC/2015, que este Juízo tomasse medidas coercitivas atípicas tais como suspensão da CNH e apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito dos executados, dentre outras possíveis.
A Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a.proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
Em casos similares, este Juízo já se manifestou no sentido de que a medida de apreensão de passaporte pode se revelar ineficaz já que o executado pode dissolver o patrimônio que lhe resta com viagens nacionais, que em muitos casos são mais caras que as internacionais.
Por sua vez, a restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executado.
De igual forma, retirar a possibilidade de uma pessoa possuir um cartão de crédito, atingiria a subsistência própria e de sua família - quanto a isso, o ordenamento jurídico, como regra, veda até mesmo a penhora de verbas salariais.
Em outras palavras: quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é “sinais exteriores de riqueza”), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
O trecho acima em destaque se amolda perfeitamente à delimitação traçada pela SBDI-II.
No presente caso, o exequente não demonstrou que os executados dão sinais de exteriorização de riqueza. Pelo exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento.
Fica o exequente intimado para indicar meios e modos efetivos ao prosseguimento da execução.
Prazo 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES -
31/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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31/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/03/2025 20:55
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0de11 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência ao exequente para indicar bens do réu passíveis de penhora, ou outros meios e modos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES -
13/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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13/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:10
Registrada a inclusão de dados de TAIS VENTURA DE MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/12/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAIS VENTURA DE MATOS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 08/11/2024
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03/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VENTURA DE MATOS
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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28/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/10/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/10/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de TAIS VENTURA DE MATOS em 05/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) TAIS VENTURA DE MATOS
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13/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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12/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 01:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98fd85 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência à parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça relativa ao mandado ora devolvido, devendo apresentar manifestações ou requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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24/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/06/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) TAIS VENTURA DE MATOS
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28/05/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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24/05/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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24/05/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/05/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAIS VENTURA DE MATOS em 19/04/2024
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11/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VENTURA DE MATOS
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22/02/2024 05:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/01/2024 11:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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11/12/2023 11:54
Registrada a inclusão de dados de BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/11/2023 10:21
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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27/11/2023 10:16
Iniciada a execução
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01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 31/10/2023
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01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 31/10/2023
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24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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23/10/2023 16:03
Expedido(a) edital a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
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23/10/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/10/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/10/2023 11:36
Transitado em julgado em 19/09/2023
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03/10/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 19/09/2023
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06/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
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06/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 07:20
Expedido(a) edital a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
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21/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/08/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
-
25/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/07/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2023 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 08:13
Expedido(a) mandado a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
-
19/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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27/05/2023 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 13:15
Expedido(a) mandado a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
-
27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 26/04/2023
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18/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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15/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/03/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 06/02/2023
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25/01/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2023 10:19
Expedido(a) mandado a(o) BLACK CHARME SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
-
20/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
-
19/12/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/11/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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21/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BELEZA E CHARME BLACK CHARME em 07/10/2022
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05/10/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO FORÇADA)
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27/09/2022 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2022 13:07
Expedido(a) mandado a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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15/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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02/08/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (NOVO ENDEREÇO)
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21/07/2022 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 30/06/2022
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29/06/2022 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 05:47
Expedido(a) mandado a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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18/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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15/06/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 461,27
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15/06/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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15/06/2022 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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18/04/2022 16:13
Audiência una cancelada (24/05/2022 13:26 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2022 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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07/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/03/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de revelia)
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25/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
-
24/01/2022 13:47
Expedido(a) notificação a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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16/12/2021 15:26
Audiência una designada (24/05/2022 13:26 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2021 17:03
Audiência una realizada (14/12/2021 13:25 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROVAS)
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08/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 07/12/2021
-
30/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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29/11/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de BELEZA E CHARME BLACK CHARME em 16/11/2021
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28/10/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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26/10/2021 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (intimações)
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26/10/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:48
Expedido(a) notificação a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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25/10/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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25/10/2021 13:47
Encerrada a conclusão
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16/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES em 15/10/2021
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11/10/2021 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/10/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:07
Expedido(a) notificação a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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05/10/2021 05:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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05/10/2021 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) BELEZA E CHARME BLACK CHARME
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23/08/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MORENA MACHADO DOMINGOS MARQUES
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09/08/2021 16:10
Audiência una designada (14/12/2021 13:25 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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