TRT1 - 0100845-80.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.643,50)
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18/09/2025 14:09
Expedido(a) alvará a(o) GASPAR THIAGO DE SOUSA SILVA
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17/09/2025 14:25
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA em 16/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 05/09/2025
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25/08/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA
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25/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec741f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a legitimidade do consignatário e a concordância deste com a quantia depositada nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento para dar quitação quanto aos valores depositados na presente demanda e eximindo a consignante do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte consignatária pelo valor depositado e para saque do FGTS, observando-se os dados bancários indicados no id. 862e5c3.
Custas de R$ 52,02, pela parte consignatária, dispensada.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
24/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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24/08/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/08/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/08/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2025 20:05
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/08/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/08/2025 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/08/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/08/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) THAMIRES ALEXANDRA MOREIRA DE SOUZA
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01/08/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) THAMIRES ALEXANDRA MOREIRA DE SOUZA
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29/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA em 28/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR GABRIEL DE SOUZA SILVA
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11/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e06bf2 proferido nos autos.
Venha a reclamada, em 5 dias, com a comprovação de depósito do valor que entende devido.
Ao CRCJud, para obtenção de certidão de nascimento do filho menor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/07/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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