TRT1 - 0100136-10.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/09/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357f364 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT. ARARUAMA/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA -
29/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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27/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/08/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9a9b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: ADRIELLE SANTOS DE JESUS, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id 4a89f4c pelas razões expostas na petição de id1c98190, em que alega a existência de vícios no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: A embargante afirma que a decisão não enfrentou adequadamente as alegações, nem analisou os elementos das provas dos autos.
Sustenta que, com relação ao pedido de acúmulo de função, mencionou as diversas atividades exercidas, limitando-se a sentença a análise genérica.
Quanto ao pedido de dano moral por assédio, irregularidade de recolhimento de FGTS e intervalo intrajornada a decisão se limitou a indeferir sem analisar o conjunto probatório.
Todavia, como se extrai das razoes recursais, não aponta a embargante vícios sanáveis pela via dos embargos declaratórios.
O que pretende, na realidade, é se insurgir contra a decisão pelo meio impugnativo improprio, o que nao se pode admitir.
Registro que houve análise da prova e a decisão está fundamentada.
Rejeito. III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE SANTOS DE JESUS -
14/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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14/08/2025 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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02/08/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8645eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, conclusos para decisão.
ARARUAMA/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA -
14/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2025 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a89f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face de HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA, conforme os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos arts. 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$922,36, pela parte autora, dispensadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 46.118,20, na forma do art. 789, inciso I, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE SANTOS DE JESUS -
05/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA
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05/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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05/07/2025 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,36
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05/07/2025 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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05/07/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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26/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/05/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 11:02
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 14:14
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/05/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIELLE SANTOS DE JESUS em 19/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) HELCIO DUTRA DE OLIVEIRA
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09/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE SANTOS DE JESUS
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06/02/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:17
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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06/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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