TRT1 - 0100698-35.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DOS SANTOS em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DOS SANTOS em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
08/09/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.199,18)
-
05/09/2025 16:45
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
04/09/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DOS SANTOS em 02/09/2025
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26/08/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/08/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2048c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
In albis, expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
19/08/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/08/2025 09:54
Iniciada a execução
-
04/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/07/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
18/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DOS SANTOS em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e533a proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 9ef29a0, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 150a843, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 7.129,06, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 6.199,18 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 929,88 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
08/07/2025 09:16
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 08:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ca5c6d8) para Manifestação
-
08/07/2025 08:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4e52d30) para Manifestação
-
08/07/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DOS SANTOS em 16/06/2025
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16/06/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
16/06/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/06/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DOS SANTOS
-
05/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2025 16:39
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/06/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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