TRT1 - 0101253-80.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 12:19
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS SOARES DA SILVA em 26/08/2025
-
12/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72da61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por MATHEUS SOARES DA SILVA em face de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$ 28,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOARES DA SILVA -
08/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
08/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOARES DA SILVA
-
08/08/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,59
-
08/08/2025 13:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MATHEUS SOARES DA SILVA
-
08/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0459e proferido nos autos.
Assiste razão à parte ré. Ante a ausência de impugnação aos controles de ponto no prazo assinalado para manifestação sobre defesa e documentos (ID 7653373), reputo-os idôneos, e, nesse sentir, é desnecessária a realização de outras provas, já que o feito versa exclusivamente sobre horas extras e suas repercussões. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se e tornem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOARES DA SILVA -
04/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
04/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOARES DA SILVA
-
04/07/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/07/2025 14:24
Audiência de instrução cancelada (31/07/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 23:54
Audiência de instrução designada (31/07/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 23:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 18:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 15:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
05/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 15:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101285-92.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Soares Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 22:03
Processo nº 0100305-98.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanusa Souza Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2022 12:51
Processo nº 0100562-81.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2022 17:14
Processo nº 0100706-17.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 17:58
Processo nº 0100437-92.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2021 18:30