TRT1 - 0100769-09.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/08/2025 19:06
Juntada a petição de Réplica
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25/08/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA
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20/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS DE CASTRO
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20/08/2025 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 14:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/08/2025 12:24
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA em 29/07/2025
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07/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA
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07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdc540 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Nada a deferir quanto ao teor da manifestação id. 853f0cc, reportando-se ao teor da decisão id. 9beecc3.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 20/08/2025, às 14:50 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOS SANTOS DE CASTRO -
05/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DOS SANTOS DE CASTRO
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05/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 14:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2025 12:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA DOS SANTOS DE CASTRO
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01/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA em 30/06/2025
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05/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA
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05/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE TROPICAL DE CACHOEIRAS LTDA
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05/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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