TRT1 - 0100770-61.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 25/08/2025
-
16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
29/07/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 10/07/2025
-
02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6f237 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inviável o prosseguimento da execução da forma requerida, tendo em vista que não há valor sobejante suficiente sequer para atender as solicitações de reserva de crédito já efetuadas nos autos do processo nº 0033000-47.2000.5.01.0451, conforme planilhas mencionadas pelo próprio Exequente na petição retro.
Ao Exequente para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FAUSTINO -
01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
01/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/05/2025 17:32
Desarquivados os autos
-
22/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 12:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/05/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA FEDERAL DE ITABORAI
-
19/03/2024 16:50
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA FEDERAL DE ITABORAI
-
19/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/03/2024 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABORAI
-
14/03/2024 22:52
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABORAI
-
06/03/2024 14:42
Registrada a inclusão de dados de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/02/2024 14:14
Iniciada a execução
-
02/02/2024 01:25
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 01/02/2024
-
30/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
27/01/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/01/2024 19:31
Desarquivados os autos
-
18/01/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
07/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 06/12/2023
-
24/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:44
Expedido(a) edital a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 08/11/2023
-
09/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
06/10/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
04/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 25/08/2023
-
16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 15/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
31/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
26/07/2023 10:30
Homologada a liquidação
-
26/07/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/06/2023 11:29
Desarquivados os autos
-
06/06/2023 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2023 14:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
11/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 08/04/2021
-
17/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
09/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/02/2021 02:32
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 12/02/2021
-
29/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FAUSTINO
-
27/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 29/09/2020
-
15/09/2020 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
11/09/2020 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS TRABALHISTAS)
-
11/09/2020 21:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CALCULOS TRABALHISTAS)
-
07/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 06/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:35
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 03/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 14:34
Iniciada a liquidação
-
18/07/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2018 15:34
Transitado em julgado em 18/06/2018
-
19/06/2018 00:53
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 18/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 00:32
Decorrido o prazo de BRASILAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 18/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de EDSON FAUSTINO em 14/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/05/2018 12:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON FAUSTINO
-
14/05/2018 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON FAUSTINO
-
14/05/2018 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2018 11:10
Audiência una realizada (14/05/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 16:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2017 17:36
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
17/07/2017 14:48
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/06/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/03/2017 16:15
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
29/03/2017 16:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
21/03/2017 16:38
Concedida a Antecipação de tutela a EDSON FAUSTINO - CPF: *10.***.*39-57
-
20/03/2017 00:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/03/2017 00:19
Audiência una designada (14/05/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/03/2017 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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