TRT1 - 0100114-02.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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12/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DENER COLISTET CORREA em 11/09/2025
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05/09/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee17c0 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id e1253a5 , fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 1.668,63 , conforme discriminados sob 4fcc95e .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
02/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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02/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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02/09/2025 19:53
Homologada a liquidação
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01/09/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 12:34
Transitado em julgado em 16/06/2025
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19/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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22/07/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100114-02.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: DENER COLISTET CORREA RECLAMADO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES DESTINATÁRIO(S): DENER COLISTET CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENER COLISTET CORREA -
02/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/06/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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29/11/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENER COLISTET CORREA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 25/11/2024
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24/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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07/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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07/11/2024 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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07/11/2024 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENER COLISTET CORREA
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07/11/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DENER COLISTET CORREA
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03/10/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/09/2024 09:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 13:43
Audiência una realizada (03/09/2024 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 08/04/2024
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09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DENER COLISTET CORREA em 08/04/2024
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20/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DENER COLISTET CORREA em 19/03/2024
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15/03/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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11/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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11/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DENER COLISTET CORREA
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11/03/2024 11:21
Audiência una designada (03/09/2024 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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