TRT1 - 0101287-46.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SILVA DOS SANTOS
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29/07/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. SHOP COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025
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14/07/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43721c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA, e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO SILVA DOS SANTOS , em face de M.
SHOP COMERCIAL LTDA, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.
SHOP COMERCIAL LTDA -
01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
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01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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01/07/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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22/06/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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17/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:29
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:26
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:02
Audiência una realizada (25/02/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
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24/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO SILVA DOS SANTOS
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23/10/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
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21/10/2024 13:39
Audiência una designada (25/02/2025 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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