TRT1 - 0100469-23.2020.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 09:27
Registrada a exclusão de dados de IRENE ALMEIDA no BNDT
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25/08/2025 09:27
Registrada a exclusão de dados de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS no BNDT
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRENE ALMEIDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 22/08/2025
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) IRENE ALMEIDA
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5a751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.” A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que os valores referentes às custas e contribuição previdenciária encontram-se dentro dos limites estabelecidos nas Portarias 75/2012 e 582/2013, ambos do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se. Decorrido o prazo, sem manifestações,excluam-se os réus do BNDT/SERASA e demais restrições , caso estejam incluídos, e arquive-se definitivamente. ngs HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILEIA DA SILVA -
05/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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05/07/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/07/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/03/2023 14:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 17/03/2023
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12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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10/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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26/12/2022 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2022 11:26
Expedido(a) mandado a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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22/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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25/10/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 17/10/2022
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22/09/2022 13:38
Registrada a inclusão de dados de IRENE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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15/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/09/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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10/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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08/09/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/09/2022 08:46
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 31/08/2022
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29/08/2022 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2022 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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03/07/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 30/06/2022
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30/06/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/06/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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14/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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14/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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13/05/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/04/2022 11:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/04/2022 11:36
Determinada a inclusão de dados de IRENE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2022 10:32
Registrada a inclusão de dados de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2022 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/04/2022 10:27
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 08/04/2022
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08/04/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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22/02/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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21/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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21/02/2022 05:39
Iniciada a execução
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21/02/2022 05:39
Encerrada a conclusão
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21/02/2022 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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11/01/2022 14:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/01/2022 14:06
Determinada a inclusão de dados de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/01/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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17/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 16/12/2021
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16/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 15/12/2021
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14/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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13/12/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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10/12/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (DESCUMPRIMENTO DO ACORDO)
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07/12/2021 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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06/12/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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06/12/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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03/12/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de acordo)
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03/12/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de acordo)
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01/12/2021 08:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/12/2021 08:19
Determinada a inclusão de dados de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2021 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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01/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 30/11/2021
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26/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 06:38
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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25/11/2021 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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23/11/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO)
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16/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 15/10/2021
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16/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 15/10/2021
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06/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 05/10/2021
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01/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/10/2021 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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30/09/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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30/09/2021 08:34
Homologada a Transação
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29/09/2021 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/09/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
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28/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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27/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 24/09/2021
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 24/09/2021
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24/09/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/09/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DESPACHO)
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17/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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16/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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16/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 10:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/10/2021 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/09/2021 10:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (06/10/2021 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/09/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/09/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
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24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 23/06/2021
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24/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 23/06/2021
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16/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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14/06/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
-
14/06/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/06/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
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09/06/2021 11:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/10/2021 10:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/06/2021 11:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2021 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
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27/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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26/05/2021 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2021 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/05/2021 15:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2021 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/05/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
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11/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 10/05/2021
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11/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 10/05/2021
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01/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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30/04/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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30/04/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/04/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (OBJEÇÃO AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA)
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27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 26/04/2021
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27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 26/04/2021
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24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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23/04/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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23/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
17/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
-
16/04/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
-
16/04/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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16/04/2021 07:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2021 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/04/2021 07:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2021 11:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 21/10/2020
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22/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 21/10/2020
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 20/10/2020
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14/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
-
13/10/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
-
13/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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13/10/2020 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/05/2021 11:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/10/2020 10:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 09/10/2020
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09/10/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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09/10/2020 18:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/10/2020 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
-
24/09/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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24/09/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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23/09/2020 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/09/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
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18/09/2020 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/08/2020 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2020 14:09
Expedido(a) mandado a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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23/07/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS em 22/07/2020
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10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de MARILEIA DA SILVA em 09/07/2020
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30/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 08:13
Expedido(a) notificação a(o) I ALMEIDA CONFECCAO DE ROUPAS
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26/06/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILEIA DA SILVA
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26/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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24/06/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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