TRT1 - 0100448-37.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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05/08/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA REJANE NEVES MAGALHAES sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 04/08/2025
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04/08/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 22/07/2025
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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21/07/2025 13:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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14/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2025 04:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae62359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Carla Rejane Neves Magalhães para condenar Fercondinne Fashion Modas Eireli, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) registrar o vinculo empregatício com a Autora nos períodos de 25/08/2022 a 31/12/2022 e de 21/05/2023 a 31/12/2023, na função de vendedora, com salário mensal de R$ 1.910,00; b) pagar aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS com a multa de 40% e multa prevista no art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação. c) pagar a ajuda de custo prevista na CCT 2022/2023, nos termos da fundamentação; d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI -
08/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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08/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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08/07/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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27/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA REJANE NEVES MAGALHAES em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA REJANE NEVES MAGALHAES em 04/02/2025
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27/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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27/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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26/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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26/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
-
03/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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03/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
-
03/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
-
03/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 12:16
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:23
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FERCONDINNE FASHION MODAS EIRELI
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26/04/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REJANE NEVES MAGALHAES
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26/04/2024 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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