TRT1 - 0100502-35.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
-
23/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280a0f2 proferida nos autos.
ROT 0100502-35.2021.5.01.0073 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE ASSUMPCAO (RJ109541) RODRIGO THADEU BADIN DE SOUZA (RJ098919) WANESCA COELHO PAIVA (RJ212938) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RAIMUNDO NONATO FERREIRA (RJ061480) RECURSO DE: SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id b6ad624; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id 6107f31).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 2.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 270 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 77, 80 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 114 do Código Civil; artigos 2 e 484 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
26/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
-
28/01/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
10/12/2024 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO - CPF: *33.***.*89-68
-
27/11/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
25/11/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2024
-
21/10/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
27/09/2024 10:24
Conhecido o recurso de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO - CPF: *33.***.*89-68 e provido em parte
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
03/09/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
14/07/2024 16:09
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
14/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/05/2024 06:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2024 23:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2024
-
06/12/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/12/2023 09:36
Admitido o Recurso de Revista de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
15/08/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2023
-
20/07/2023 13:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
10/07/2023 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO - CPF: *33.***.*89-68
-
16/06/2023 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/07/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
14/06/2023 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2023
-
08/05/2023 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/05/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
25/04/2023 08:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO - CPF: *33.***.*89-68 / null
-
28/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
08/03/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/02/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
11/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/12/2022 15:01
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
09/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/12/2022
-
19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO em 18/11/2022
-
05/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/11/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
03/11/2022 10:14
Conhecido o recurso de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO - CPF: *33.***.*89-68 e provido
-
07/10/2022 15:28
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
07/10/2022 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/10/2022 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2022 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO em 03/10/2022
-
02/10/2022 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2022 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/09/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECTE)
-
24/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA CIQUELLI SAMPAIO
-
22/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:12
Convertido o julgamento em diligência
-
13/09/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/09/2022 10:02
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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