TRT1 - 0100979-50.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2025 13:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5e04c36) para Contraminuta
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14/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR ESTADO)
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07/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa21b3 proferida nos autos.
ROT 0100979-50.2019.5.01.0551 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DORALICE DA SILVA DE CARVALHO EMERSON BERNARDO PEREIRA (RJ060166) EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES (RJ176507) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) Recorrido: Advogado(s): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA MELO (RJ102171) CATARINA BASILIO E SILVA (RJ228433) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) GABRIELE BENEVENUTO DE SOUZA TEIXEIRA (RJ100290) RAFAEL MENDES GATTO (RJ154106) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: DORALICE DA SILVA DE CARVALHO Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100982-05.2019.5.01.0551, conforme salientado no acórdão de id. 9136456. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2025 - Id 19da9a4; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id ba9b145).
Representação processual regular (Id e87f697 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos V, X e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 436 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DA SILVA DE CARVALHO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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19/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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13/12/2024 15:37
Conhecido o recurso de DORALICE DA SILVA DE CARVALHO - CPF: *55.***.*50-30 e provido em parte
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27/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/11/2024 13:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 20:01
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
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16/10/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/10/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2024 16:35
Proferida decisão
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03/09/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/06/2024 19:43
Determinada a requisição de informações
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31/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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