TRT1 - 0100836-13.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 07:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 07:53
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2336a12 proferida nos autos.
RORSum 0100836-13.2023.5.01.0069 - 9ª Turma Recorrente: 1.
JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA Recorrido: THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA RECURSO DE: JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6d47a4b; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id ea56be4).
Representação processual regular (Id 81ad550).
Preparo satisfeito, Id. 4316e1c, bfd8534, 876f1b8, bb58e47 e f32bb2a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Consignou o acórdão recorrido: "Compulsando-se os autos, verifica-se que é incontroverso que a notificação de id a544ce8 foi corretamente endereçada ao local da sede da ré.
Nesse sentido, dado que a notificação inicial foi corretamente endereçada, cabia à reclamada comprovar que não a recebeu - Súmula 16 do C.TST.
Todavia, a ré não produziu qualquer prova para tanto, valendo destacar que, após a audiência de id 565b986 e antes da prolação da sentença, a recorrente espontaneamente apresentou petição nos autos, donde se infere que efetivamente recebeu a notificação de id a544ce8.(...)". (g.n) Inicialmente, verifica-se que a jurisdição foi prestada de maneira completa e fundamentada.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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03/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA em 05/12/2024
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03/12/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA
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21/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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12/11/2024 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-10
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18/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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08/10/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA em 23/07/2024
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18/07/2024 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SUELI DOS SANTOS SOUZA
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10/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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03/07/2024 14:39
Conhecido em parte o recurso de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 - Sala Principal ()
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06/06/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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