TRT1 - 0100248-10.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6a765 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, ante a ausência de manifestação da reclamada. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos do reclamante retro confeccionados, atualizados pela contadoria, encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 04/07/2025.……….R$4.721,29;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$236,06;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……não há;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$4.957,35.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$2.488,22);Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$2.469,13. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 05 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
17/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 30/08/2024
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19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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16/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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16/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PONTES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 10:16
Não admitido o Recurso de Revista de VAGNER PONTES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 12/04/2024
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12/04/2024 23:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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01/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PONTES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42
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27/02/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
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17/01/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/12/2023 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER PONTES DE OLIVEIRA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER PONTES DE OLIVEIRA em 23/11/2023
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17/11/2023 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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08/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PONTES DE OLIVEIRA
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08/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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08/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PONTES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 09:14
Conhecido o recurso de VAGNER PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*71-76 e não provido
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23/10/2023 09:14
Conhecido o recurso de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-42 e não provido
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05/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2023
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04/10/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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27/07/2023 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/09/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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