TRT1 - 0100672-38.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2025 15:06
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c6a276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da Ação de Produção de Antecipada de Provas que Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins move em face de Delima Comércio e Navegação Ltda, pelos fundamentos expostos na fundamentação, e com base no “caput” e parágrafo único do art. 383 do CPC determino que, após 30 dias, seja dada baixa e arquive-se o feito.
Intimem-se.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
08/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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08/07/2025 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/07/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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04/07/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 01/07/2025
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05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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04/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/06/2025 16:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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