TRT1 - 0100982-05.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2025 16:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a76683b) para Contraminuta
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14/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR ESTADO)
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07/08/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e16582 proferida nos autos.
ROT 0100982-05.2019.5.01.0551 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DORALICE DA SILVA DE CARVALHO EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES (RJ176507) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) Recorrido: Advogado(s): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CATARINA BASILIO E SILVA (RJ228433) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) MARIO HENRIQUE GUIMARAES BITTENCOURT (RJ110415) RAFAEL MENDES GATTO (RJ154106) VERONICA GEHREN DE QUEIROZ (RJ094463) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: DORALICE DA SILVA DE CARVALHO Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100979-50.2019.5.01.0551, conforme salientado no acórdão de id. 8b556dc. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2025 - Id cba0921; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id c7b353c).
Representação processual regular (Id 610cf1e ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos V, X e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 436 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DA SILVA DE CARVALHO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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19/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DA SILVA DE CARVALHO
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13/12/2024 15:36
Conhecido o recurso de DORALICE DA SILVA DE CARVALHO - CPF: *55.***.*50-30 e provido em parte
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27/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/11/2024 13:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 20:01
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
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16/10/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/10/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 16:31
Determinada a requisição de informações
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04/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/09/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2024 20:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/09/2024 19:50
Proferida decisão
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03/09/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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