TRT1 - 0100647-64.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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25/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 17:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA em 24/07/2025
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24/07/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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23/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/07/2025
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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15/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/07/2025 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df95bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 05/06/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA em face de TRANSPORTES PARANAPUAN S.A para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 10/05/2023 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 10 (dez) dias de salário do mês de maio de 2023; - 39 (trinta e nove) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma simples; - férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forms simples; - 6/12 de 13º salário de 2023; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a este ponto, projeção do pré-aviso indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST); - devolução de descontos. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA -
04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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04/07/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/07/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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04/07/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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02/07/2025 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/07/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 12:30
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS APARECIDO DIAS
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27/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) KASSEN SILVA DOS SANTOS
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20/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/05/2025 12:21
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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17/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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02/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:22
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 18:50
Redistribuído por sorteio por impedimento
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25/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:00
Audiência inicial cancelada (04/12/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/10/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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03/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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17/06/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE SOUZA DA SILVA
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07/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/06/2024 18:58
Audiência inicial designada (04/12/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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