TRT1 - 0101195-88.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/09/2025 11:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/09/2025 11:11 do movimento Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 814,20)
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17/09/2025 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 814,20)
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17/09/2025 11:16
Excluído de 17/09/2025 11:11 o movimento Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 814,20)
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17/09/2025 11:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/09/2025 11:11 do movimento Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 107,51)
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17/09/2025 11:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 107,51)
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17/09/2025 11:15
Excluído de 17/09/2025 11:11 o movimento Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 107,51)
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17/09/2025 11:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/09/2025 11:11 do movimento Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 173,39)
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17/09/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 173,39)
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17/09/2025 11:15
Excluído de 17/09/2025 11:11 o movimento Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 173,39)
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17/09/2025 11:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/09/2025 11:11 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.312,71)
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17/09/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.312,71)
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17/09/2025 11:14
Excluído de 17/09/2025 11:11 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.312,71)
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15/09/2025 07:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONES MARQUES FILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MESQUITA SOUTO
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03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JONES MARQUES FILHO
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03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/09/2025 13:45
Iniciada a execução
-
03/09/2025 13:45
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO MESQUITA SOUTO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONES MARQUES FILHO em 21/07/2025
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4119faa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por JONES MARQUES FILHO, DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA E DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA para reconhecer o vínculo de emprego entre MARILENE PEDRO DE OLIVEIRA (de cujus) e o reclamado BRUNO MESQUITA SOUTO, que deverá pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo dos autores, as seguintes parcelas: saldo de salário de 26 dias de novembro de 2022;13º salário proporcional de 2022 (6/12);férias proporcionais de 2022/2023 (6/12) acrescidas do terço constitucional;recolhimento do FGTS em relação ao período contratual (de 30/05/2022 a 26/11/2022). Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação. Determino que a Secretaria da Vara, quando do trânsito em julgado da presente ação, proceda à formalização do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS da Sra.
Marilene Pedro de Oliveira, pelo período de 30/05/2022 a 26/11/2022, na função de Empregada Doméstica, com base no salário de R$1.500,00, mediante intimação da parte autora para comparecimento à Secretaria, portando a CTPS da de cujus. Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor dos autores.
Devidos ao patrono dos autores os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ 107,51, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$ 4.300,30, a cargo do reclamado, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA - JONES MARQUES FILHO - DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA -
04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MESQUITA SOUTO
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04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JONES MARQUES FILHO
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04/07/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,51
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04/07/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONES MARQUES FILHO
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04/07/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a JONES MARQUES FILHO
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05/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 14:36
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONES MARQUES FILHO em 03/02/2025
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO MESQUITA SOUTO
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06/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JONES MARQUES FILHO
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06/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JONES MARQUES FILHO
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06/12/2024 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONES MARQUES FILHO em 14/10/2024
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27/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CRISTINA PEDRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JONES MARQUES FILHO
-
26/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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