TRT1 - 0100985-21.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de NATHALIA FREIRE RODRIGUES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a2853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP -
27/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
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27/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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27/01/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/01/2025 06:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 06:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 06:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/01/2025 06:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/01/2025 06:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/01/2025 06:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
04/09/2024 08:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 08:14
Iniciada a execução
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03/09/2024 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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03/09/2024 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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03/09/2024 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:00 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/08/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA FREIRE RODRIGUES em 29/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
-
20/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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20/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:00 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/08/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP em 26/07/2024
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20/07/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA FREIRE RODRIGUES em 11/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA FREIRE RODRIGUES em 11/07/2024
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04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a908b71 proferida nos autos.
DECISÃO Os elementos fático-probatórios existentes nos autos (# ) demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do NCPC, eis que dão conta da dispensa imotivada do obreiro, fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, restando configurada a probabilidade do direito. Ademais, a própria natureza alimentar das verbas conjugada com a circunstância de o obreiro encontrar-se desempregado evidenciam o perigo de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional. Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a NATHALIA FREIRE RODRIGUES, CPF: *62.***.*35-43, CTPS: 3195868 Série 0040 RJ, PIS 134.05531.60-7, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 21/06/2023 a 05/12/2023 , dos depósitos efetuados por HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP, CNPJ: 00.***.***/0001-72 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante/Consignante, ( NATHALIA FREIRE RODRIGUES ). OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a NATHALIA FREIRE RODRIGUES, CPF: *62.***.*35-43, CTPS: 3195868 Série 0040 RJ , PIS/PASEP nº 134.05531.60-7, nome da mãe: Roseni Freire da Silva, reclamada HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP, CNPJ: 00.***.***/0001-72 , referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 21/06/2023 a 05/12/2023 . O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/Consignante, ( NATHALIA FREIRE RODRIGUES ), no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD. Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ;1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 11/03/2025 09:20. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado:2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico;2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital;2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected];2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa;2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma;2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE;2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada:3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema;3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono:4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos;4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências:Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOMLink da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394Senha de acesso: 624575Acesso à PLATAFORMA ZOOM:a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.Será necessário o uso de microfone e câmera.b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.Será necessário o uso de microfone e câmera.Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.Intimem-se.JMA QUEIMADOS/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA - EPP
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03/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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02/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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02/07/2024 09:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA FREIRE RODRIGUES
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26/06/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/06/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/06/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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