TRT1 - 0102218-26.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 11:34
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO em 11/07/2025
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30/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd7a8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO em desfavor de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamante no valor de R$ 1.140,00, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO -
28/06/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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28/06/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO
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28/06/2025 06:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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28/06/2025 06:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO
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28/06/2025 06:35
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO
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07/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL em 21/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 22:55
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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27/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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27/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA CRISTINA SOUSA DA CUNHA NASCIMENTO
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19/12/2024 07:30
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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