TRT1 - 0100700-61.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
24/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 18/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 15/09/2025
-
10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
09/09/2025 16:03
Expedido(a) alvará a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
09/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 05/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465dc0a proferido nos autos.
Vistos, etc. Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS e ofício para percepção do seguro desemprego. Cumprido, à contadoria para atualização, deduzindo-se os depósitos existentes nos autos, momento em que será apurada a liberação de valores. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
04/09/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/09/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
04/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49563b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a manifestação de Id. b9b6f98, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Decorridos, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS -
20/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
20/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/08/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed59a8 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação requerida pela Executada.
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
10/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fe709 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o transito em Julgado da decisão de id 55fa585 e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a reclamada para efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas objeto da presente condenação sobre as quais haja sua incidência (aviso prévio e 13º salário); efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%,incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS, bem como os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias.
Paralelamente, remetam-se os autos à contadoria para atualização do julgado.
Após, intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/06/2025 19:13
Iniciada a execução
-
30/06/2025 19:11
Transitado em julgado em 13/06/2025
-
19/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2023 06:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
29/09/2023 06:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 396,00)
-
29/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/09/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
25/09/2023 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 22/09/2023
-
21/09/2023 22:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/09/2023 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
11/09/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,00
-
11/09/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
11/09/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
11/09/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/09/2023 18:04
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/09/2023 18:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2023 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2023 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2023 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2023 17:50
Audiência una por videoconferência realizada (26/04/2023 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2023 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/03/2023
-
03/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 08/02/2023
-
01/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
31/01/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
31/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/01/2023 10:37
Audiência una por videoconferência designada (26/04/2023 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2023 10:37
Audiência una por videoconferência cancelada (27/04/2023 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS em 15/09/2022
-
07/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/09/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
06/09/2022 08:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR ROBERTO BARROS DE JESUS
-
05/09/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
-
31/08/2022 16:19
Audiência una por videoconferência designada (27/04/2023 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-21.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Barroso de Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 20:29
Processo nº 0101347-62.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanessa de Souza Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 16:22
Processo nº 0100567-94.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 01:05
Processo nº 0100873-52.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 11:19
Processo nº 0100867-90.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 11:34