TRT1 - 0101057-89.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0101057-89.2017.5.01.0009 CONSIGNANTE: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCIO JOSE DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): MARCIO JOSE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que os autos encontram-se aguardando os dados bancários do consignante. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DOS SANTOS -
08/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/06/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 09:38
Desarquivados os autos
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25/09/2018 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 01:38
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/07/2018 23:59:59
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26/06/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 10:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
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27/03/2018 08:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
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19/03/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/08/2017 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 130.40
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17/08/2017 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/08/2017 11:17
Homologada a Transação
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17/08/2017 11:17
Audiência inicial realizada (17/08/2017 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2017 09:57
Audiência inicial redesignada (17/08/2017 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2017 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
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11/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2017 17:38
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/07/2017 14:16
Audiência inicial designada (06/03/2018 13:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2017 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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