TRT1 - 0100466-57.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 10:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 803,49)
-
17/09/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.409,00)
-
17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENISE APARECIDA ASSUNCAO REGO SABINO em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ASSUNCAO REGO em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENISE APARECIDA ASSUNCAO REGO SABINO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ASSUNCAO REGO em 15/09/2025
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08/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE APARECIDA ASSUNCAO REGO SABINO
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ASSUNCAO REGO
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE APARECIDA ASSUNCAO REGO SABINO
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05/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ASSUNCAO REGO
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JOSE SILVA REGO em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SILVA REGO
-
29/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:31
Cancelada a liquidação
-
20/08/2025 15:30
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 15:30
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO JOSE SILVA REGO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 19/08/2025
-
05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b775f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento ajuizada por AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-70 PAULO JOSE SILVA REGO, CPF: *04.***.*30-44 em face de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-70 PAULO JOSE SILVA REGO, CPF: *04.***.*30-44 , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar PROCEDENTE o pedido, para eximir a consignante da mora até o limite do valor consignado.
Expeça-se alvará na proporção de 1/3 para cada sucessor, observando os dados bancários constantes da petição de ID 9b1cc9d.
Intime-se.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao consignatário, com base no art. 790, §3º, CLT.
Tendo em vista o julgamento realizado pelo STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, fica suspensa a cobrança de honorários em face do consignatário.
Custas no importe de R$ 63,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 3.158,57, pelo consignatário, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada mais. pgs HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE SILVA REGO -
04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SILVA REGO
-
04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
04/08/2025 08:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,17
-
04/08/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
04/08/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE SILVA REGO
-
01/08/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/08/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUNÇÃO SILVA REGO Sucessor do "de cujus" PAULO JOSE SILVA REGO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de Maria de Fátima Assunção Sucessora do "de cujus" PAULO JOSE SILVA REGO em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/07/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
21/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO SUCESSOR DO "DE CUJUS" PAULO JOSE SILVA REGO
-
21/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SUCESSORA DO "DE CUJUS" PAULO JOSE SILVA REGO
-
21/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
21/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RUBENS ASSUNÇÃO SILVA REGO Sucessor do "de cujus" PAULO JOSE SILVA REGO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de Maria de Fátima Assunção Sucessora do "de cujus" PAULO JOSE SILVA REGO em 18/07/2025
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09/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS ASSUNCAO SILVA REGO SUCESSOR DO "DE CUJUS" PAULO JOSE SILVA REGO
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09/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SUCESSORA DO "DE CUJUS" PAULO JOSE SILVA REGO
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSS em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbfc5c proferido nos autos.
Nos termos da certidão de óbito de ID 3fe9256, o trabalhador era casado e deixou três filhos maiores de idade.
Inclua-se os sucessores do de cujus constantes da documentação de IDs db414e9 e 32b4daf como terceiros interessados.
Após, intime-se o consignante para vir com a qualificação dos demais sucessores no prazo de 05 dias.
Concomitantemente, tendo em vista o princípio da cooperação, solicite-se dos terceiros interessados, informações quanto à qualificação dos demais herdeiros, bem como intime-se para para dizerem se concordam com o valor oferecido, dando quitação, apenas e tão só, quanto as verbas discriminadas na inicial, em 5 dias.
No mesmo prazo, nos termos do §9º do art. 3º do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação alterada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, ambos deste Tribunal, o consignatário/beneficiário, querendo, deverá vir com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Deverá constar na notificação o canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, à conclusão. pgs SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA -
07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc960f proferido nos autos.
Nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos aos empregados não recebidos em vida serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos da lei civil.
Na presente demanda, não há dependentes habilitados à pensão por morte (ID 2587ea6).
Tendo em vista a baixa qualidade gráfica da certidão de óbito de ID 2587ea6, intime-se o consignatário para apresentar o referido documento de forma legível no prazo de 05 dias.
Vindo, façam-me os autos conclusos. pgs SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA -
02/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
02/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/06/2025 15:08
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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16/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
-
06/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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