TRT1 - 0100949-48.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/08/2025
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11/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2f8da proferida nos autos.
ROT 0100949-48.2023.5.01.0042 - 8ª Turma Recorrente: 1.
IGOR SILVA CARVALHO Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: IGOR SILVA CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id d6fe674; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 9786c19).
Representação processual regular (Id 8683dd9 ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 220 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XII, XIII e XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em se tratando de matérias de natureza acessória, resta prejudicada a análise do apelo, no particular, ante a sucumbência do autor nos temas que correspondem ao cerne da lide. Salienta-se, de toda sorte, o teor da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SILVA CARVALHO -
08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA CARVALHO
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08/07/2025 09:42
Não admitido o Recurso de Revista de IGOR SILVA CARVALHO
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18/06/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/02/2025
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13/02/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA CARVALHO
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06/02/2025 11:08
Conhecido o recurso de IGOR SILVA CARVALHO - CPF: *19.***.*92-85 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/11/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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