TRT1 - 0100435-96.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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09/07/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8f143 proferida nos autos.
Embargos DeclaratóriosEmbargante(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASEmbargado(a)(s):SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE DUQUE DE CAXIAS - SINDIPETRO/DC Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S.
A. - PETROBRAS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 880c600.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e considerando que a representação processual é o tema objeto dos embargados, conheço dos embargos.Sustenta o peticionante que a decisão de admissibilidade foi declarada com omissão.
Alega "OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA DO C.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO".Razão não assiste ao embargante.Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.CONCLUSÃOREJEITO os embargos de declaração.Intime-se. /dra/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024
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27/05/2024 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2024 16:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 16:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
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31/01/2024 21:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/01/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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16/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2023 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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07/12/2023 11:51
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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05/12/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 19/04/2023
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11/04/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2023 07:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
-
03/04/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2023 15:38
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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01/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 22 - 03 - 2023 - SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 H ()
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10/02/2023 14:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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31/01/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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25/01/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/01/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2023 18:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:45
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 08 - 02 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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10/01/2023 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/11/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/11/2022 00:13
Retirado de pauta o processo
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14/10/2022 16:01
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 16 - 11 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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27/09/2022 14:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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23/08/2022 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2022 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/05/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/05/2022 19:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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26/04/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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