TRT1 - 0124200-90.2006.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IRACY NUNES DE LIMA
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08/09/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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08/09/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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08/09/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/09/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS em 15/08/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRACY NUNES DE LIMA em 23/07/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6100bd proferido nos autos.
Excluo, neste ato, a 2ª reclamada do polo passivo.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRACY NUNES DE LIMA -
28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) IRACY NUNES DE LIMA
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 12:51
Transitado em julgado em 15/04/2025
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27/06/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2006
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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