TRT1 - 0100817-73.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f62d79 proferida nos autos.
ROT 0100817-73.2022.5.01.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUCIANO DA SILVA FERREIRA ANDREIA PEREIRA DA MATTA DE OLIVEIRA (RJ137300) OSIEL BONAPARTE DA MATTA NETO (RJ203176) Recorrente: Advogado(s): 2.
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA MARIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (MG91188) PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE (RJ155433) Recorrido: Advogado(s): SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA MARIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (MG91188) PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE (RJ155433) Recorrido: Advogado(s): LUCIANO DA SILVA FERREIRA ANDREIA PEREIRA DA MATTA DE OLIVEIRA (RJ137300) OSIEL BONAPARTE DA MATTA NETO (RJ203176) RECURSO DE: LUCIANO DA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id 22eae69; recurso apresentado em 11/10/2024 - Id c8b0cc9).
Representação processual regular (Id 0738131).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id f750c55; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id d3c145d).
Representação processual regular (Id c07546a, b320b97).
Preparo satisfeito.
Condenação no acórdão, id 8400fdd: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 9d6e893: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8400fdd: R$ 10.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / PRAZO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 1973; §1º do artigo 2º da Lei nº 12376/2010; artigo 6º da Lei nº 12376/2010. - divergência jurisprudencial.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mms13939) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA FERREIRA -
20/03/2024 21:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2024
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15/03/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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04/03/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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04/03/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 01/03/2024
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01/03/2024 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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09/02/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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09/02/2024 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/02/2024 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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05/02/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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31/01/2024 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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15/12/2023 20:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2023 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 09:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2023 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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24/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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24/11/2022 08:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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22/11/2022 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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22/11/2022 22:52
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
21/11/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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21/11/2022 10:45
Encerrada a conclusão
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20/11/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/11/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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09/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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28/10/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 14:14
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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26/10/2022 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/10/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 23:54
Juntada a petição de Réplica
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20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2022
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18/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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14/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/10/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Superprix)
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11/10/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação patronal com ausência de proposta conciliatória )
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27/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FERREIRA em 23/09/2022
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23/09/2022 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Proposta Acordo Reclamante)
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22/09/2022 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FERREIRA
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19/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/09/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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