TRT1 - 0101098-71.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101098-71.2024.5.01.0248 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f264aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Zion Geek Escola do Futuro LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffb5a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo legal, à i. colega vinculada NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33272ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Zion Geek Escola do Futuro LTDA a pagar à reclamante Daiane Oliveira Bittencourt, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) gratificação de 40% a partir de julho de 2023, a ser calculada sobre o maior salário percebido pela reclamante, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; b) recolhimentos de FGTS no período da contratação. Custas de R$ 340,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 17.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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