TRT1 - 0101427-65.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA SOARES RIBEIRO em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIACYR RIBEIRO em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ em 22/09/2025
-
09/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84ba5 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto, adesivamente, pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMAR SANTANA DA CRUZ -
08/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
08/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LIACYR RIBEIRO
-
08/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
08/09/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SILVIA SOARES RIBEIRO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIACYR RIBEIRO em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
18/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIACYR RIBEIRO
-
18/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
18/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIACYR RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
09/08/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SILVIA SOARES RIBEIRO em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIACYR RIBEIRO em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ em 05/08/2025
-
23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SILVIA SOARES RIBEIRO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIACYR RIBEIRO em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
22/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LIACYR RIBEIRO
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22/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
22/07/2025 17:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SILVIA SOARES RIBEIRO /
-
19/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0895a04 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMAR SANTANA DA CRUZ -
11/07/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LIACYR RIBEIRO
-
11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
11/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/07/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA SOARES RIBEIRO em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIACYR RIBEIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7661fd7 proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ROSEMAR SANTANA DA CRUZ em face de LIACYR RIBEIRO (1ª ré) e SILVIA SOARES RIBEIRO (2ª ré), postulando o pagamento de horas extras e adicional noturno, em razão do vínculo de emprego doméstico.
Em que pese expedidas notificações postais citatórias, ambas as rés não comparecerem à audiência de id:b7421d9, tendo sido os comprovantes do E-carta anexados aos autos, conforme se verifica no id:08e1859 e id:05ddc34.
Proferida a sentença no id:e164c48, foram expedidos mandados de intimação para as ambas as rés, que peticionaram requerendo a nulidade da citação, bem como interpuseram recurso ordinário.
Em relação à petição que alega nulidade de citação, verifica-se que as rés sustentam que não receberam a notificação postal citatória para comparecimento à audiência, em que pese o rastreamento dos correios indicar a entrega da citação no dia 06/02/2025.
Seguem alegando que a 1ª ré ficou ciente da ação no dia 11/06/2025, em razão da intimação realizada pelo oficial de justiça, tendo comunicado o fato à 2ª ré.
Sustenta que reside no Condomínio Novo Leblon, composto por sub-condomínios e vários blocos, sendo que em cada bloco há 20 andares, com 06 apartamentos por andar, e que é comum o extravio de correspondências.
Dito isso, passo a decidir.
As notificações postais foram encaminhadas para o endereço RUA GUIMARAES ROSA, 203, AP 1606, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22793-620 (id. 1e1e391 e id. d2ff93e), mesmo endereço que consta nos dados da Receita Federal (id. 6c1a1f4) e mesmo endereço no qual no oficial de justiça intimou as rés (id:014657c e id:98e3afe). No que tange à validade da notificação postal citatória, através do sistema E-carta, o ato conjunto nº 3/2017, da Presidência e Corregedoria deste Regional dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da modalidade de carta simples em seu art. 5º, verbis: “Art. 5º Feita a comunicação por CARTA SIMPLES e não tendo ela atingido seu objetivo, seja pelo retorno desta com informação negativa, seja pelo não comparecimento da parte ao ato para o qual foi notificada, ou pela ausência de manifestação, e se torne indispensável a comprovação de entrega, as Unidades Judiciárias e Administrativas poderão, por despacho fundamentado, fazer nova comunicação por REMESSA LOCAL ou CARTA REGISTRADA COM OU SEM AVISO DE RECEBIMENTO.” Esclarece este Juízo que o Ato Conjunto de nº 03/2018, no entanto, alterou o Ato Conjunto de nº 03/2017, determinando que as correspondências sejam realizadas obrigatoriamente por carta simples, sendo certo que consta nos autos a informação da entrega da correspondências (id:05ddc34 e id:08e1859). Sabendo-se que toda certidão e/ou informação dos Correios tem fé pública, por força de sua natureza jurídica, presume-se a regularidade da citação.
Pelo exposto, concluo pela validade da citação postal realizada pelo sistema E-carta.
Ultrapassada esta questão, retornem-me os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso ordinário interposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA SOARES RIBEIRO - LIACYR RIBEIRO -
28/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
28/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LIACYR RIBEIRO
-
28/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
28/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) LIACYR RIBEIRO
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
02/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
31/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
31/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
31/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
19/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/05/2025 13:55
Audiência una realizada (19/05/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA SOARES RIBEIRO
-
31/01/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) LIACYR RIBEIRO
-
31/01/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
31/01/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMAR SANTANA DA CRUZ
-
18/12/2024 08:01
Audiência una designada (19/05/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 07:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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