TRT1 - 0099700-07.1999.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
-
13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
-
03/09/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 148,38)
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NANCI DO BONFIM MAGALHAES em 25/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NANCI DO BONFIM MAGALHAES em 19/08/2025
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11/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NANCI DO BONFIM MAGALHAES
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07/08/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) NANCI DO BONFIM MAGALHAES
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07/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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07/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 17/07/2025
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d13625c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 11.10.2022 id 1b94f15, não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 10.08.2022 id ec8edf2, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 16.11.2022 id f027b0d e 19..2022 id 844d719 e 10.02.2023 id b149998, constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACI ANTUNES FERNANDES -
02/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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02/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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02/07/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
02/07/2025 14:41
Desarquivados os autos
-
15/03/2023 17:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 03/03/2023
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11/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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10/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 06/02/2023
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20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 01/12/2022
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17/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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16/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 27/10/2022
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12/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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11/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 26/08/2022
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10/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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05/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 04/08/2022
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09/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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03/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 07/04/2022
-
11/02/2022 11:48
Expedido(a) ofício a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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04/02/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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16/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JACI ANTUNES FERNANDES em 15/12/2021
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08/09/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JACI ANTUNES FERNANDES
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08/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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12/03/2019 09:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/12/2018 13:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/1999
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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