TRT1 - 0100534-94.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025
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01/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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13/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 10/07/2025
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09/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6d4e8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO SILVA RODRIGUES -
03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
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03/07/2025 11:19
Proferida decisão
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03/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 09:53
Iniciada a execução
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03/07/2025 09:53
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/08/2024
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 09/08/2024
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01/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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31/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
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31/07/2024 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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30/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2024 15:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 855dea6) para Recurso Ordinário
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 22/07/2024
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19/07/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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08/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
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08/07/2024 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 823,36
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08/07/2024 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIAGO SILVA RODRIGUES
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08/07/2024 08:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a HIAGO SILVA RODRIGUES
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26/06/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2024 10:00
Audiência una realizada (26/06/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2024
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22/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de HIAGO SILVA RODRIGUES em 21/05/2024
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14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO SILVA RODRIGUES
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13/05/2024 01:20
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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09/05/2024 18:13
Audiência una designada (26/06/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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