TRT1 - 0101216-74.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
26/09/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/09/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS sem efeito suspensivo
-
25/09/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
25/09/2025 21:08
Encerrada a conclusão
-
25/09/2025 21:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 606d580) para Manifestação
-
25/09/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS em 12/09/2025
-
12/09/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff689b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada ingressou com Embargos de Declaração de Id 606d580 da sentença de Id 5325d4c, requerendo que os pedidos líquidos da inicial sejam limitados aos valores lá pleiteados.
Contraminuta do reclamante de Id 09efa01.
Por outra via, ingressou com a petição de Id 3d687c7, que recebo como Embargos de Declaração, contra o despacho de Id 4d80f0f, que determinou a baixa na CTPS do autor.
Manifestação do reclamante de Id 537625c, requerendo a execução das astreintes e a anotação da carteira pela Secretaria da Vara. Conhecimento.
Os embargos são conhecidos pela sua tempestividade. Mérito.
Só cabe a oposição dos embargos de declaração para sanar a omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 897-A, da CLT, que não se verifica nos casos em tela.
Quanto aos primeiros embargos, não lhe assiste razão.
Diante da controvérsia sobre a forma de termo contratual, não há como se liquidar os pedidos da inicial, sendo meras estimativas de valores, não vinculantes.
No que se refere aos segundos embargos, a sentença decidiu: "TUTELA ANTECIPADA PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO Ante o reconhecimento da dispensa sem justa causa, entendo por preenchidos os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do CPC.
Defiro o requerimento de expedição imediata, independentemente do trânsito em julgado, de alvará para saque do FGTS depositado e ofício para a habilitação no seguro-desemprego." Logo, não há o que falar sobre a decisão, tendo o prazo de limitação das astreintes expirado, deve a Contadoria executar as astreintes e, uma vez que a CTPS é digital, a Secretaria deve dar baixa.
No mais, ao encontrar os motivos suficientes para o seu convencimento, o juiz não está obrigado a responder ou servir de órgão de consulta a todas as questões suscitadas pelas partes e a decisão, encontra-se em sintonia com o art. 93, inciso IX, da Constituição.
ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/08/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/08/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
30/08/2025 06:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/08/2025 23:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
26/08/2025 23:47
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 23:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d687c7) para Embargos de Declaração
-
31/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d80f0f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se o reclamante sobre os embargos de declaração de Id 606d580, em 5 dias Após, conclusos para sentença. Sem prejuízo, expeça-se alvará para para saque do FGTS e ofício para a habilitação no seguro-desemprego.
Outrossim, venha a reclamada com a marcação do dia e horário para que o reclamante compareça a sua sede e proceda a baixa na CTPS, por dispensa sem justa causa em 28/01/2024 ou, em caso de CTPS digital, que proceda a baixa, juntando aos autos o comprovante do ato, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, até o limite de R$ 6.000,00.
Decorrido in albis, proceda a Secretaria a baixa da CTPS e proceda o Sisbajud para a execução da astreinte em favor do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
15/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
15/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5325d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA a satisfazer as pretensões do reclamante ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
28/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
28/06/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/06/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
28/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
14/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/05/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
04/02/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
03/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS em 02/08/2024
-
26/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
25/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
23/05/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/03/2024
-
08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS
-
16/02/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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