TRT1 - 0100291-63.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f683cb3 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/07/2025
-
21/07/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7660e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial em relação ao pedido de diferenças de FGTS e multa de 40% do FGTS, e, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, extingo o pedido ao pedido de diferenças de FGTS e multa de 40% do FGTS sem resolução do mérito; rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela segunda reclamada; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda reclamada; rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa; rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 27/04/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100291-63.2024.5.01.0341, ajuizada por ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA em face de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. (1ª reclamada) e TELEFONICA BRASIL S.A. (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer a natureza salarial da habitação fornecida pela empresa, no valor mensal de R$ 700,00, no período de 01/10/2020 a 02/05/2021, e condenar a primeira reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da integração do referido valor em RSR, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, todos referentes ao período da integração ora reconhecido.condenar a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS digital da reclamante para acrescer ao seu salário a parcela de natureza salarial ora reconhecida, no período de 01/10/2020 a 02/05/2021.
A retificação deverá ser realizada no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a primeira reclamada ao pagamento de 45 minutos extras por cada dia de trabalho, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50% nos dias de segunda a sábado e de 100% aos domingos, nos períodos de 27/04/2019 a 30/09/2020 e de 03/05/2021 a 12/01/2023, de acordo com a escala 6x1, com a folga semanal se alternando entre domingos e segundas-feiras.
Para o cômputo das horas extras devem ser observados o divisor 220, a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST e os períodos de férias.
As horas extras ora deferidas pela concessão parcial do intervalo intrajornada possuem caráter indenizatório, não havendo repercussão nas demais verbas salariais e rescisórias.condenar a primeira reclamada ao pagamento de uma hora extra por cada dia em que a folga da reclamante coincidiu com a segunda-feira no período de 27/04/2019 a 31/03/2020, com adicional de 50%, em razão da obrigatoriedade de participar de reunião em dia de folga, sem reflexos, tendo em vista que não havia habitualidade necessária para o deferimento de reflexos.
Para o cômputo das horas extras devem ser observados o divisor 220, a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST e os períodos de férias.condenar a primeira reclamada ao pagamento do valor de R$ 100,00 por mês, a título de indenização pelo gasto da reclamante com tênis e maquiagem exigidos pela empresa.
Julgo improcedentes os pedidos em face de TELEFONICA BRASIL S.A. (2ª reclamada).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA -
06/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
06/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
-
06/07/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/07/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
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06/07/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
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29/05/2025 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/02/2025 11:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/02/2025 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/02/2025 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
29/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
-
28/10/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/10/2024 14:35
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
10/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
-
10/09/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/08/2024 12:23
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
19/08/2024 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA em 12/06/2024
-
30/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA em 29/05/2024
-
22/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
-
21/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
-
21/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA GABRIELE FIGUEIRA SILVA
-
21/05/2024 14:48
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/04/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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