TRT1 - 0100294-24.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 15:51
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 01-10-2025 ()
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27/08/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SG SERVICOS E VENDAS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI em 15/08/2025
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08/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625eb43 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JANIR MACHADO FONTES JUNIOR RECORRIDO: LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, SG SERVICOS E VENDAS LTDA Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID 0b5cff8 e 093a4da, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), às partes para se pronunciarem.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANIR MACHADO FONTES JUNIOR -
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SG SERVICOS E VENDAS LTDA
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04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
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04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JANIR MACHADO FONTES JUNIOR
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04/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:08
Convertido o julgamento em diligência
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02/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/08/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/07/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100294-24.2023.5.01.0512 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JANIR MACHADO FONTES JUNIOR RECORRIDO: LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, SG SERVICOS E VENDAS LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, com base na jornada definida na fundamentação, determinar o pagamento à parte Autora das horas extras prestadas acima das 8 horas diárias ou 44 semanais (o que lhe for mais benéfico), com adicional de 50%; bem como de 40 minutos de horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, pela supressão do intervalo intrajornada, nos termos da redação do artigo 71, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17; bem como dos reflexos pela integração das premiações em repousos semanais remunerados, horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40% pela dispensa imotivada; e de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas no importe de R$ 3.200,00, pelas rés, ante a inversão sucumbencial, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 160.000,00, ora rearbitradoid a87fcaa RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANIR MACHADO FONTES JUNIOR -
02/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SG SERVICOS E VENDAS LTDA
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02/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
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02/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JANIR MACHADO FONTES JUNIOR
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12/06/2025 11:21
Conhecido o recurso de JANIR MACHADO FONTES JUNIOR - CPF: *58.***.*85-83 e provido em parte
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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27/09/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/09/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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12/06/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/06/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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27/05/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 11-06-2024 ()
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20/05/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/02/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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