TRT1 - 0100889-88.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100889-88.2022.5.01.0049 RECLAMANTE: RONALDO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a 1ª ré proceda às anotações na CTPS do autor, no dia 02.09.2025, às 11:00 horas, bem como proceder à entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
30/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO SILVA DE SOUZA em 22/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38e8c3 proferida nos autos.
ROT 0100889-88.2022.5.01.0049 - 10ª Turma Recorrente: 1.
RONALDO SILVA DE SOUZA Recorrido: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: RONALDO SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id f7946d6; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id 44d5f12).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA DE SOUZA -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA DE SOUZA
-
08/07/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de RONALDO SILVA DE SOUZA
-
12/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 17:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025
-
25/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVA DE SOUZA
-
30/01/2025 14:50
Conhecido o recurso de RONALDO SILVA DE SOUZA - CPF: *88.***.*41-23 e não provido
-
30/01/2025 14:50
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
-
12/12/2024 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
30/10/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-57.2021.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Meneses dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2021 16:44
Processo nº 0100696-93.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Matheus Kissmann
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 12:11
Processo nº 0001486-15.2010.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 0001486-15.2010.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Guedes Olyntho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 10:37
Processo nº 0100725-50.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Carvalho de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 01:46