TRT1 - 0100611-12.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2025 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2024 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HERICA CAMBRAIA GOMES
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GENY CAMBRAIA GOMES
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA
-
08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/07/2024 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed27e proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRARecorrido(a)(s):SONIA MARIA DA SILVA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. b45e972).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSContrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de EmpregoResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA
-
29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA
-
19/03/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 14:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de HERICA CAMBRAIA GOMES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA GENY CAMBRAIA GOMES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 15/03/2024
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15/03/2024 22:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/03/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HERICA CAMBRAIA GOMES
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04/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA
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04/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GENY CAMBRAIA GOMES
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04/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA
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16/02/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERICA CAMBRAIA GOMES - CPF: *02.***.*40-32
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16/02/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GENY CAMBRAIA GOMES - CPF: *26.***.*44-14
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16/02/2024 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA - CPF: *79.***.*05-20
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16/02/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GENY CAMBRAIA GOMES - CPF: *26.***.*44-14
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16/02/2024 11:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA - CPF: *79.***.*05-20
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01/02/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
-
29/01/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 29/09/2023
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26/09/2023 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2023 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HERICA CAMBRAIA GOMES
-
18/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CAMBRAIA FERREIRA
-
18/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GENY CAMBRAIA GOMES
-
18/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA
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06/09/2023 10:14
Conhecido o recurso de SONIA MARIA DA SILVA - CPF: *92.***.*92-13 e provido em parte
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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08/08/2023 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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