TRT1 - 0100773-31.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/07/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/07/2025 17:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 17:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/07/2025 17:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 17:36
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITOR KOENIGSDORF DO CARMO em 09/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f152f proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48h e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes.
Registre-se o pagamento do acordo.
Dê-se baixa e arquive-se.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR KOENIGSDORF DO CARMO -
03/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
03/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR KOENIGSDORF DO CARMO
-
03/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 20:44
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 20:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 20:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 20:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
02/07/2025 20:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 20:43
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
04/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
04/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
10/03/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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17/02/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
22/01/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
16/12/2024 20:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
19/11/2024 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
30/10/2024 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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28/08/2024 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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28/08/2024 09:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR KOENIGSDORF DO CARMO
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28/08/2024 09:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/08/2024 07:03
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 06:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 04:45
Decorrido o prazo de VITOR KOENIGSDORF DO CARMO em 31/07/2024
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24/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 14:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR KOENIGSDORF DO CARMO
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17/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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