TRT1 - 0100857-12.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/07/2025
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30/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc606 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA -
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA
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16/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/07/2025
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11/07/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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11/07/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd175e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e de ilegitimidade passiva; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 12/8/2019, e, no mérito, propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, solidariamente, a adimplir FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações, na forma da fundamentação supra: plus salarial pelo acúmulo de funções e reflexos;horas extras e reflexos;diferenças de vale-refeição;diferenças de PPR;honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 8.600,00, calculadas sobre R$ 430.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA
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30/06/2025 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.600,00
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30/06/2025 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA
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23/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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20/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:45
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:44
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 10:10
Audiência de instrução designada (20/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 09:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ANDERSON XAVIER DE OLIVEIRA
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22/10/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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