TRT1 - 0101259-63.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410e09e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
03/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/07/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR em 24/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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09/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
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05/06/2025 09:07
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - CPF: *56.***.*66-33 e provido em parte
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/04/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/12/2024 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/10/2024 10:43
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/06/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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