TRT1 - 0100976-24.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100976-24.2023.5.01.0206 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301827600000126581348?instancia=2 -
08/08/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
24/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
24/07/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR VIANNA SOUZA sem efeito suspensivo
-
13/07/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bb851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR VIANNA SOUZA para condenar solidariamente JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Saldo de salário referente a 03 dias de maio de 2023; Diferença do aviso prévio indenizado de 03 dias; Férias +1/3 proporcionais de 2023/2023; Décimo terceiro salário proporcional de 2023; FGTS do ano de 2023 e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de todo o contrato; Multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 proporcionais de 2023/2023, décimo terceiro salário proporcional de 2023 e indenização de 40% sobre o FGTS; Multa do 477, § 8º, da CLT; e Horas extras e seus reflexos.
Da obrigação de fazer: O primeiro réu foi condenado a retificar os dados do contrato de trabalho na CTPS da parte autora.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: O primeiro e o segundo réus foram sucumbentes.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A), por cada um.
A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI-1 do TST.
Da dedução/compensação de valores: Indefiro por não haver quitação a idênticos títulos e os valores da rescisão reconhecida nesta sentença são diferenças de valores.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial o saldo de salário, o 13º salário, as horas extras e todos os reflexos deferidos em verbas salariais.
As demais parcelas são de natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da atualização monetária e dos juros de mora: Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, observados os seguintes critérios, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIns 5.867 e 6.021: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das Custas Processuais: Custas processuais pela parte ré (primeiro e segundo réus), no importe de R$4.165,57 (Art. 789 da CLT), calculado sobre o valor atribuído à condenação de R$208.278.64. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA - JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
28/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
28/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VIANNA SOUZA
-
28/06/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.165,57
-
28/06/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR VIANNA SOUZA
-
12/05/2025 00:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VIANNA SOUZA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VIANNA SOUZA
-
26/12/2024 10:29
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/12/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/12/2024 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
14/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VIANNA SOUZA
-
04/06/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
-
23/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/01/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
12/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/01/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/01/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
26/12/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 15:06
Suspenso o processo por convenção das partes
-
30/11/2023 15:06
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/11/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2023 11:07 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 13:57
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/11/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2023 11:07 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2023 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2023 08:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2023 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
19/09/2023 13:41
Expedido(a) notificação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
19/09/2023 13:41
Expedido(a) notificação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
19/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VIANNA SOUZA
-
06/09/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100923-17.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sanches Campoi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 09:19
Processo nº 0100923-17.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 13:33
Processo nº 0100190-98.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldo de Harvey Generoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2025 22:51
Processo nº 0100116-92.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Carvalho de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 18:46
Processo nº 0101501-79.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 13:37