TRT1 - 0100073-70.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
19/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
19/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
19/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
19/09/2025 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
04/09/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LCG VISION VIP LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 02:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a624a1a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:229c173, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 15 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SOUZA DA CONCEICAO -
15/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
15/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
15/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
15/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
15/08/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LCG VISION VIP LTDA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
11/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
11/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
11/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/07/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6402cd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por CARLA SOUZA DA CONCEICAO em face OTICA NOVA VISAO VIP LTDA – ME, GEORGE P.
DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS e LCG VISION VIP LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de aviso prévio, de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT, intervalo intrajornada e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 800,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LCG VISION VIP LTDA - GEORGE P.
DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS - OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME -
30/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
30/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
30/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
30/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
30/06/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
30/06/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
30/06/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
05/06/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
02/06/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 19:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
14/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/11/2024 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/11/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LCG VISION VIP LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME em 12/06/2024
-
11/06/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
07/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
07/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
07/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
07/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
04/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
04/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
04/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
04/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
27/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/05/2024 16:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/05/2024 16:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/05/2024 12:55
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/05/2024 12:55
Audiência una realizada (07/05/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 23:47
Expedido(a) notificação a(o) LCG VISION VIP LTDA
-
05/02/2024 23:47
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE P. DE ARAUJO ARTIGOS OPTICOS
-
05/02/2024 23:47
Expedido(a) notificação a(o) OTICA NOVA VISAO VIP LTDA - ME
-
05/02/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOUZA DA CONCEICAO
-
05/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/01/2024 16:11
Audiência una designada (07/05/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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