TRT1 - 0100409-40.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101176-85.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: 2F CAFES LTDA DESTINATÁRIO(S): JESSICA DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 07/08/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS SILVA -
30/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2025 21:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 18/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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02/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/11/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON MOREIRA DA SILVA
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30/10/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de WILSON MOREIRA DA SILVA
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22/07/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 18/07/2024
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18/07/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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05/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON MOREIRA DA SILVA
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05/07/2024 10:15
Conhecido o recurso de WILSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*82-96 e não provido
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20/06/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/06/2024 09:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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07/05/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/05/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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