TRT1 - 0100619-38.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NILDA ANGELA DE OLIVEIRA
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25/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO ARAGAO
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ
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24/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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24/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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24/09/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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24/09/2025 14:04
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de LUIZ BRITO DUARTE
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22/09/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/09/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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12/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILDA ANGELA DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL MACHADO ARAGAO em 10/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ BRITO DUARTE em 02/09/2025
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27/08/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe68d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ BRITO DUARTE em face de SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA para declarar a existência de uma relação jurídica de emprego entre as partes, no período de no período de 02/01/2021 ser retificada a data de saída para constar 01/04/2024 (10/05/2024), bem como para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: retificar a CTPS do Autor para constar saída em 01/04/2024 (10/05/2024, com projeção do aviso prévio de 39 dias, na forma da OJ 82 da SDI-I do TST).Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, após intimação específica, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.Pagar ao Reclamante as seguintes verbas, nos termos da fundamentação:Saldo de salário de abril de 2024 (1 dia);Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias);Férias simples do período aquisitivo 2023/2024 e as proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio13º salário proporcional (4/12), já observada a projeção do aviso prévio.depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período reconhecido, acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS;multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de uma remuneração, de R$ 1.300,00.Salários retidos de janeiro(saldo), fevereiro e março;13º salários integrais de 2022 e 2023;Férias do período aquisitivo 2022/2023, em dobro, acrescidas de 1/3;integração de R$ 70,00 por dia recebidos “por fora” durante todo o período, em 13º salário, férias +1/3 e FGTS +40%.diferenças a título de gorjetas retidas equivalentes a R$ 23,33 diários, de segunda a sábado, durante todo contrato.
Ante a natureza das gorjetas, são devidos reflexos em 13º salário, férias +1/3 e FGTS +40%.45 minutos com adicional de 50% a título de intervalo intrajornada, de segunda a sábado, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Indefiro os benefício da justiça gratuita à parte reclamada.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 60.000,00, no montante de R$ 1.200,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ BRITO DUARTE -
19/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NILDA ANGELA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO ARAGAO
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19/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ
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19/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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19/08/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/08/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ BRITO DUARTE
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19/08/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ BRITO DUARTE
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21/07/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 12:47
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebee70 proferido nos autos.
DESPACHO Esclarece o Juízo que adota nesta Vara do Trabalho a modalidade de audiência telepresencial apenas para os processos que tramitam via Juízo 100% Digital.
Ou seja, somente existem audiências totalmente presenciais ou audiências totalmente telepresenciais, sendo que neste último caso, necessariamente, também são optantes do Juízo 100% Digital.
Como o presente feito não tramita pelo "Juízo 100% Digital", indefiro o requerimento formulado no ID. 4301e52 e mantenho a audiência designada de forma presencial.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA - ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ -
30/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ
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30/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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30/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILDA ANGELA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL MACHADO ARAGAO em 03/02/2025
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10/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NILDA ANGELA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO ARAGAO
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ BRITO DUARTE em 09/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ
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04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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04/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/11/2024 12:53
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:53
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:58
Audiência de instrução designada (30/06/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:22
Audiência inicial realizada (16/09/2024 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2024 20:24
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NILDA ANGELA DE OLIVEIRA
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14/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO ARAGAO
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14/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COELHO DOMINGUEZ
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14/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MAUA RESTAURANTE LTDA
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ BRITO DUARTE em 12/06/2024
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05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BRITO DUARTE
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03/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2024 15:47
Audiência inicial designada (16/09/2024 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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